Dicas

01 de Agosto

Saiba mais sobre Embarcações, Habilitação e Áreas de Navegação

MARINHA DO BRASIL
Capitania dos Portos de Santa Catarina

1. COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES

Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima (a Capitania e suas Delegacias) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
a) Categorias
São distribuídos pelas seguintes categorias:

Categoria

Sigla

Capitão-Amador

CPA

Mestre-Amador

MSA

Arrais-Amador

ARA

Motonauta

MTA

Veleiro

VLA

 

2. HABILITAÇÃO
Os amadores serão habilitados por meio da
Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
Motonauta - apto para conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações miúdas a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

3. EMBARCAÇÕES
Embarcação de Grande Porte, ou Iate - É considerada embarcação de grande porte, ou Iate, aquela com comprimento igual ou superior a 24 metros. As embarcações de Grande Porte, ou Iate, serão tratadas como embarcação GEVI, e terão a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100.

Embarcação de Médio Porte - É considerada embarcação de médio porte aquela com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. A legislação, acordos e convenções internacionais firmados pelo Brasil, determinam um tratamento diferenciado para as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros, que possuam mais de 100 AB (Arqueação Bruta). As embarcações com menos de 24 metros, exceto as miúdas, estão sujeitas a um número menor de exigências, razão pela qual, as mesmas são definidas como Embarcações de Médio Porte.

Embarcação Miúda - São consideradas embarcações miúdas aquelas:
a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
b) Com comprimento superior a cinco (5) metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade. É vedada às embarcações miúdas a navegação em mar aberto, exceto às embarcações de socorro.
 

4. ÁREAS DE NAVEGAÇÃO
São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são divididas em:
a )
Mar Aberto - a realizada em águas consideradas desabrigadas. Para efeitos de aplicação dessas normas , as áreas de navegação de mar aberto serão subdivididas nos seguintes tipos.

Navegação costeira

aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas.

Navegação oceânica

considerada sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa.

b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas. Para efeito de aplicação dessas normas, as áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:

Área 1

Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.

Área 2

Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das NPCP/NPCF de cada Capitania com base nas peculiaridades locais.
As embarcações que operam nas duas Áreas de Navegação Interior deverão atender integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos para as embarcações que operam na Área 2.